Um processo trabalhista poderá requerer a intervenção de um profissional em qualquer uma de suas fases processuais: na inicial, na contestação, na instrução, no julgamento e na liquidação de sentença. Apesar da quantificação dos direitos ser necessária em qualquer uma das fases processuais, ela é especialmente requerida na primeira e última fase. Caso haja a produção de prova pericial, a assistência se torna crucial, tanto para auxiliar a produção do laudo, como para análise dos resultados técnicos obtidos pelo perito nomeado. Todo o material produzido será analisado pelo Juízo, o qual prolatará a sentença, o que torna muito importante a presença de um especialista, e a intervenção de pessoa desabilitada poderá gerar graves prejuízos financeiros. |